Sancionado plano para recuperação de escolas atingidas por desastres naturais

16/09/2011 - 17h15

Sancionado plano para recuperação de escolas atingidas por desastres naturais

 

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira (15), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/2011, que criou o plano especial de recuperação de escolas atingidas por desastres naturais. O projeto estabelece que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) executará a transferência de recursos para atender estabelecimentos de estados, municípios e Distrito Federal em caso de decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, com comprometimento do funcionamento regular dos respectivos sistemas de ensino.

Por ter sofrido pequenas alterações na Câmara dos Deputados, a Medida Provisória (MP) 531/2011 foi transformada no PLV, aprovado em 24 de agosto pelo Plenário do Senado.

A abertura de crédito orçamentário de R$ 74 milhões para o plano de recuperação, objeto de outra MP (531/2011), também já foi aprovada no Senado e promulgada no dia 2 deste mês.

De acordo com o plano instituído pelo governo, os recursos devem ser usados para reequipar, reconstruir, reformar ou adequar as escolas, bem como prover ações necessárias para garantir a manutenção do atendimento aos alunos.

Para a transferência dos recursos, não há necessidade de convênio, acordo, contrato ou ajuste, bastando a apresentação de declaração do beneficiário que informe as escolas a serem atendidas. Não poderão ser incluídas escolas interditadas ou inseguras, a não ser que a obra de reconstrução se destine a remover o motivo da interdição ou a tornar a escola segura.

A fiscalização da aplicação desses recursos fica por conta do FNDE, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do sistema de controle interno do Executivo, além de outros órgãos federais, estaduais, distritais e municipais de controle. Além disso, a comunidade poderá fiscalizar a aplicação dos recursos, já que o plano prevê, de acordo com emenda apresentada na Câmara, a realização de audiências públicas com esse fim.

As despesas do plano especial do governo correrão por conta de dotações orçamentárias específicas consignadas ao FNDE, observadas as limitações de movimentação, empenho e pagamento. De acordo com o projeto, os valores não poderão ser considerados para cumprir o percentual mínimo de investimentos em educação previsto na Constituição.

Da Redação / Agência Senado
 

 

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